Regime especial de aulas não presenciais até dia 04 de abril

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
RESOLUÇÃO CEE/CP N. 04, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Resolução CEE/CP N. 02/2020 que dispõe sobre o regime especial de aulas não presenciais no Sistema Educativo do Estado de Goiás, como medida preventiva à disseminação do COVID-19.
O Conselho Estadual de Educação de Goiás no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Lei Complementar N. 26/98, tendo em vista o plano de contingência e adoção de medidas com o objetivo de reduzir os riscos de contágio e de disseminação do COVID-19,
RESOLVE:
Art 1º – Alterar a Resolução CEE/CP N. 02/2020 que dispõe sobre o regime especial de aulas não presenciais no Sistema Educativo do Estado de Goiás, como medida preventiva à disseminação do COVID-19, para que o Artigo 2º passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – O regime especial de aulas não presenciais será estabelecido até o dia 04 de abril de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.”
Atenção as aulas estão suspensas até o dia 04 de abril de 2020


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